⚠️ Você sabia?

Empresa comum
 Licença maternidade – 120 dias
 Licença paternidade – 5 dias

Empresa Cidadã
”A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa”
 Licença maternidade – 180 dias
 Licença paternidade – 20 dias

➡️ Link para maiores informações sobre o programa:

http://receita.economia.gov.br/…/programa-empre…/orientacoes

Fonte: Direito do Empregado.

Dúvidas ou informações:
☎️ (43) 3337-4142