DISPENSA:
05 VIAS DA RESCISÃO
GUIA DO SEGURO DESEMPREGO
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA MULTA DO FGTS
EXTRATO ANALÍTICO DA CONTA DO FGTS
DEMONSTRATIVO FGTS
EXTRATO FGTS CHAVE DE COMUNICAÇÃO AO TRABALHADOR / CONECTIVIDADE
EXAME DEMISSIONAL
03 VIAS DO AVISO
CTPS ATUALIZADA E BAIXADA

PEDIDO DE DEMISSÃO:

03 VIAS DA RESCISÃO
EXAME DEMISSIONAL
EXTRATO ANALÍTICO DO FGTS
03 VIAS DO AVISO
CTPS ATUALIZADA E BAIXADA

A carteira de trabalho deve ser frequentemente atualizada, devendo ser solicitada ao empregado sempre que ocorra algum fato, como recolhimento da contribuição sindical, férias e alterações contratuais.

O empregador tem o prazo de 5 dias para fazer anotações necessárias e devolver a CTPS.

Esse prazo começa a ser contado a partir do momento da entrega da carteira.

Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.

Conforme § 6°, do art. 477, da CLT, com redação dada pela Reforma Trabalhista, pela Lei nº 13.467/2017, desde 11.11.2017, o prazo para pagamento das verbas rescisórias, bem como da entrega ao empregado dos documentos da rescisão contratual é de até 10 dias, contados a partir do término do contrato e independentemente do tipo de rescisão efetuada, seja sem justa causa, com aviso prévio indenizado, trabalhado, rescisão por acordo entre as partes, término de contrato por prazo determinado, etc.

O pagamento em moeda corrente, mediante recibo, deverá ser feito até o 5º dia útil do período (mês, quinzena, semana) subseqüente ao vencido. É permitido o pagamento por cheque ou depósito bancário a alfabetizados, desde que o horário do banco permita ao empregado movimentar a conta, devendo a empresa pagar as despesas de condução, se o banco não estiver próximo. A movimentação da conta através de cartão magnético também é permitida.

Sim, existem regras específicas para a concessão de férias, tanto coletivas como individuais.

Todas as férias devem estar no planejamento da empresa e quem define se o descanso acontecerá ou não é o empregador.

A regra geral é que o comunicado de férias coletivas seja feito oficialmente ao Ministério do Trabalho e ao Sindicato da categoria com, no mínimo, 15 dias de antecedência.

As férias coletivas não pode ser inferior a dez dias corridos.

Mesmo que o trabalhador apresente um atestado médico comprovando que ele se ausentou porque estava acompanhando um dependente doente, não há previsão na legislação trabalhista que obrigue a empresa abonar a falta do empregado, nesse caso, irá somente justificar.

Sim, pois se entende por regulamento interno o conjunto de normas elaboradas pelo empregador, que disciplina a ordem interna da empresa e a organização do trabalho.

As normas do regulamento valem como leis no âmbito da empresa, complementando a legislação trabalhista, portanto, devem estar em conformidade com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e respeitar as decisões proferidas em dissídios coletivos.

Faculta-se ao empregador, como titular da empresa, fixar normas reguladoras de condições gerais e específicas de trabalho. É o chamado poder regulamentar.

O empregador deve, mediante recibo, entregar uma via do regulamento interno ao empregado no momento de sua admissão, ou, poderá deixar uma via do regulamento interno afixado no quadro de avisos, em local de grande circulação nas dependências da empresa.

Sim, pois, segundo a advogada da IOB Folhamatic, Ydileuse Martins, cabe ao empregado respeitar os horários de entrada, saída e intervalos da jornada de trabalho. Ao querer ser dispensado de uma empresa, o funcionário costuma atrasar e faltar, às vezes sem motivo algum. Grande parte nem apresenta uma justificativa plausível, achando que com este procedimento a empresa irá mandá-lo embora.

O funcionário que costuma faltar e chegar atrasado frequentemente, sem motivo, pode receber punições, como advertências, verbais ou escritas, e até mesmo suspensões, e ainda ter descontado, na folha de pagamento, o salário correspondente aos minutos, horas ou dias de atraso.

Contudo, é recomendável ficar atento porque o hábito de faltas e atrasos, sem justificativas, pode caracterizar justa causa e o funcionário será demitido, sem direito a nada.

A licença-paternidade prevista na Constituição promulgada em 1988 prevê 5 dias, mas não estabeleceu se serão dias úteis ou dias corridos. O entendimento predominante é o de que os dias serão contados de forma corrida.