Fortaleça seu Sindicato, associe-se já!

Para ser um sócio do Sintvest e utilizar todos os benefícios já mencionados é muito simples, basta comparecer ao Sintvest ou solicitar a presença de um representante do sintvest em sua empresa.

Documentos Necessários: a Carteira de Trabalho, 01 foto 3×4 atualizada e a Certidão de Nascimento de seus filhos.

Pronto, desta forma já estará fazendo parte da família Sintvest!

Imprimir a [ Ficha de Sócio ]

VANTAGENS DOS ASSOCIADOS

Vantagens para você!

VANTAGENS DOS ASSOCIADOS

O associado poderá utilizar os convênios firmados pelo sindicato;
Poderá desfrutar das benfeitorias na Sede Campestre, com seus dependentes. Ela conta com um salão de festas, um campo de futebol suíço e um campo de areia, um vestiário, churrasqueiras cobertas, um parque infantil e secretaria . Também em construção uma piscina .
O associado, com seu cadastro em dia, receberá jornais e informativos do sindicato.
Todo associado em dia com sua situação cadastral poderá participar de sorteios de brindes, cursos, encontros, confraternizações e muitos outros eventos realizados pela atual diretoria do sindicato.
O interessado para promover sua associação deverá preencher a ficha de qualificação, à disposição na sede Sindicato ou depto.pessoal da empresa.
A condição de associado é intransmissível por atos inter vivos ou mortis causa.

SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS

CONFORME O ESTATUTO DO SINTVEST, EM SEU ARTIGO 5º

Utilizar as dependências do Sindicato para atividades compreendidas no Estatuto;
Votar e ser votado em eleições de representantes do Sindicato, respeitadas as determinações do Estatuto;
Gozar dos benefícios e assistência proporcionados pelo Sindicato;
Participar, com direito a voz e voto nas assembléias gerais;
Convocar Assembléia Geral, na forma prevista no Estatuto;
O associado que deixar a categoria, ingressando em outra categoria profissional, perderá, automaticamente, os direitos associativos.

SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS

CONFORME O ESTATUTO DO SINTVEST, EM SEU ARTIGO 6º

Pagar pontualmente as mensalidades fixadas pela assembléia geral ou reajuste salarial da CCT mesmo índice, além das demais contribuições;
Zelar pelo patrimônio e serviços do sindicato, cuidando de sua correta aplicação;
Comparecer as reuniões e assembléias ordinárias e extraordinárias, convocadas pelo sindicato;
Cumprir fielmente o disposto no estatuto social e acatar as decisões da administração sindical, sem prejuízo do direito de recurso;
Prestigiar o sindicato e colaborar para a efetiva organização da categoria profissional por todos os meios ao seu alcance.
Quando a empresa, comprovadamente, recolher a mensalidade do associado e não repassá-la ao Sindicato, este, após três meses consecutivos do não recebimento das mensalidades poderá excluir o nome do associado do quadro social da entidade.