⚠️ Você sabia?
Empresa comum
Licença maternidade – 120 dias
Licença paternidade – 5 dias
Empresa Cidadã
”A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa”
Licença maternidade – 180 dias
Licença paternidade – 20 dias
➡️ Link para maiores informações sobre o programa:
http://receita.economia.gov.br/…/programa-empre…/orientacoes
Fonte: Direito do Empregado.
Dúvidas ou informações:
☎️ (43) 3337-4142